Situado em Caraguatatuba, no estado de São Paulo e a 350 metros da Praia de Martim de Sá, o local é um conjunto de 4 apartamentos com cozinha completa, Wi-Fi gratuito, churrasqueira, piscina ao ar livre e estacionamento privativo gratuito, você poderá também optar por uma casa de 1 dormitório independente ao lado do condominio dos apartamentos sem acesso a piscina e a area do condominio .A Estação Rodoviária de Caraguatatuba fica a 5 km do apartamento, enquanto a Praia Prainha do Jacaré está a 600 metros da propriedade. O aeroporto mais próximo é o Aeroporto de São José dos Campos, a 86 km do Sunny Apartamentos. O sunny apartamentos, desta forma, oferece acomodações de baixo custo com excelente localização próximo das melhores praias de Caraguatatuba, no Sunny Apartamentos seu dinheiro vale muito mais.
Nome da Propriedade: Propriedade de José Carlos Reino de Oliveira
Endereço: Rua dos Tupinambas,75
Cidade : Caraguatatuba - Sao Paulo
CEP : 11662-040
Nome da pessoa de contato: Jose Carlos Reino de Oliveira
Telefone: 551238835471 zap (12) 988632720
E-mail: josecarlosreino@yahoo.com
Comodidades
- Check-in / check-out sem contato
- É permitido pedir delivery de comida para comer no quarto
Check in e Check-out
Esta propriedade possui horários pré-estabelecidos para check-in e check-out.
Check in a partir de: 14:00
Check out até: 12:00
Política de Cancelamento :
- O hóspede deverá pagar de 50% do preço total em caso de cancelamento após a reserva e do preço total da reserva em caso de cancelamento nos 60 dias anteriores à chegada.
- O hóspede será cobrado um pré-pagamento de 50% do preço total após a reserva e do valor restante nos 60 dias anteriores à chegada
Termos e Condições
CONTRATO DE ALUGUEL POR TEMPORADA - Conforme Lei federal nº 8245/91
IMOVEL- Acomodação determinada no preâmbulo deste contrato localizada na Rua dos Tupinambás, nº 75 - Martin de Sá- Caraguatatuba - SP
LOCADOR: José Carlos Reino de Oliveira - arquiteto - RG 5033149-8 CPF - 030775218-65 Residente à Rua Pedro de Carvalho, nº 445 - Prainha - Caraguatatuba - SP
CLÁUSULA PRIMEIRA- O prédio principal é constituido de 4 apartamentos independentes sendo que o apartamento denominado nº 1 possui sala, cozinha, dormitório e banheiro com area aproximada de 40 m2 localizado no pavimento superior com duas vagas na garagem que tem entrada pela Rua Manoel Borba Gato, o apartameto denominado nº 2 possui 2 dormitórios, sala, cozinha e banheiro com area aproximada de 50 m2 localizado no pavimento superior com duas vagas na garagem que tem entrada pela Rua Manoel Borba Gato, o apartamento nº 3 possui quarto, cozinha e banho com area aproximada de 23 m2 localizado no pavimento terreo com uma vaga na garagem que tem entrada pela Rua dos Tupinambás, 75 e o apartamento nº 4 possui quarto, sala, cozinha e banho com area aproximada de 38 m2 localizado no pavimento terreo com uma vaga na garagem que tem entrada pela Rua dos Tupinambás nº 75. A area externa do prédio principal com a piscina é de uso comum de todos os apartamentos e as vagas na garagem são destinadas a veiculos de passeio e não comportam vans e camionetes de cabine dupla. A casa terrea de 1 dormitorio possui quarto, cozinha, sala e banho com aproximadamente 55 m2 e é separada do predio principal por muro e possui uma garagem com entrada pela Rua Manoel Borba Gato nº 170 e não tem acesso a piscina e outras areas do conjunto principal.
CLÁUSULA SEGUNDA - Após o periodo de locação contratado, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado;
CLÁUSULA TERCEIRA - Não é permitida qualquer alteração ou modificação do imóvel, que deverá devolver ao locador no perfeito estado em que foi encontrado;
CLÁUSULA QUARTA - O locatário, desde já, faculta ao locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente o locatário;
CLÁUSULA QUINTA - No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário,quando deverão ser devolvidas as chaves;
CLÁUSULA SEXTA :O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito as leis federais,estaduais, municipais, normas das autarquia.
CLÁUSULA SÉTIMA:Fica expressamente e definitivamente proibido ao locatário, sob pena de rescisão contratual e consequente despejo, promover qualquer tipo de atividade ilícita no imóvel e em qualquer área do terreno em que está localizado
CLÁUSULA OITAVA: A utilização de aparelhos elétricos e eletrônicos com mais de 500 watts de potência, exceto aqueles pertencentes ao imóvel e aqueles relacionados abaixo, além de piscinas infláveis ou ainda qualquer outro dispositivo que venha acarretar em alto consumo de energia elétrica e/ou água necessitarão de permissão por escrito do locador que poderá estabelecer uma taxa diária para utilização destes, sendo que está taxa será cobrada para todos os dias da validade deste contrato independente do volume de utilização destes dispositivos. Os seguintes aparelhos não necessitam desta permissão independente de sua potencia : computadores portáteis, aparelhos para carga de telefones móveis, secadores de cabelo, aparelhos debarbear, aparelhos de som, vídeo games, televisores , DVDs players e blue Ray players;
CLÁUSULA NONA: Cabe ao locatário se informar sobre a voltagem da instalação elétrica do imóvel para a correta utilização de aparelhos elétricos, o locador não poderá ser responsabilizado por eventuais danos a aparelhos estranhos ao imóvel por utilização incorreta de tomadas de energia elétrica ou ainda por possíveis quedas da rede de energia elétrica que são de responsabilidade da concessionária local, a qual o locatário deverá se dirigir de posse deste contrato para eventual ressarcimento de prejuízos;
CLÁUSULA DÉCIMA :O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com artigo 1.208 e seu parágrafo único do Código Civil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; Caso locatário não desocupe o imóvel no dia e hora estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saida; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo, e se necessário ainda recorrer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, arcará com o pagamento dasdespesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A entrega das chaves se dará das 14 horas as 23:59 horas do primeiro dia de locação no endereço do imovel, o não comparecimento neste horário resultará no cancelamento deste contrato sem ressarcimento dos valores já pagos, podendo o locador relocar o periodo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, o locador fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ; Para a contratação online (através do motor de reserva do site ) da locação o locatário deverá confirmar a leitura das clásulas anteriores e concordar com todas as condições marcando o quadrado onde diz "CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES " e completando os dados do locatário o que fará com que este contrato entre em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ; Após a finalização da reserva será enviado por correio eletrônico , aqui também denominado como e-mail, este contrato com nome e dados do locatário, também denominado como hóspede pelo sistema, data e hora do inicio e fim da locação, valor da locação , numero de pessoas, acomodação, instruções para pagamento, numero da reserva e politica de cancelamento no preâmbulo do mesmo. O termo "check-in" significa a hora do inicio da locação, e check -out a hora do fim da locação nos dias determinados como entrada e saida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA; O presente contrato de locação só terá validade após o pagamento do deposito de 50% do valor total dentro no prazo de 24 horas após a envio do mesmo via correio eletronico, findado este prazo o contrato poderá ser validado a qualquer tempo mediante o deposito do adiantamento especificado caso seja feito o pedido por e-mail ou outra midia e haja concordancia do locador, de outra forma não havendo pagamento dentro do prazo especificado o contrato poderá ser cancelado unilateralmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ; As partes contratantes elege o Foro da cidade de Caraguatatuba- SP para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando aos de seus domicílios futuros;
proprietário- José Carlos Reino de Oliveira