Apartamento para 04 pessoas a 02 minutos da praia de Pitangueiras - Guarujá/SP
JANEIRO/25 - MÍNIMO DE 03 DIÁRIAS
Property Name: Apê da Mi - Apê para Temporada - Praia de Pitangueiras - Guarujá/SP
Street Address: Alameda Marechal Floriano Peixoto, 96
City : guarujá - Sao Paulo
Postal Code : 11410-240
Contact Name: Michele Divino
Phone: +55 13 98111-5329
Email: vouproguaruja@gmail.com
Amenities
- Elevator
- Swimming pool
- 24-hour front desk
- Air conditioning
- Beach
- Food can be delivered for in-room dining
- Terrace
Check-in/Check-out Policies
This property has the following check-in and check-out times and policies:
Check-In: 2:00 PM
Check-Out: 12:00 PM
Property and Cancelation Policies :
- Para cancelamentos com pelo menos 30 dias antes do check-in, reembolso integral do valor pago ou crédito do valor para uso posterior;
- Para cancelamentos até 7 dias depois da confirmação da reserva, reembolso integral do valor pago ou crédito do valor para uso posterior;
- Para cancelamentos entre 7 e 30 dias antes do check-in, reembolso de 50% do valor pago;
- Para cancelamentos faltando menos de 7 dias para o check-in, não haverá devolução.
- Para cancelamentos com pelo menos 30 dias antes do check-in, haverá crédito do valor para uso posterior;
- Para cancelamentos até 7 dias depois da confirmação da reserva, reembolso integral do valor pago ou crédito do valor para uso posterior;
- Para cancelamentos entre 7 e 30 dias antes do check-in, haverá crédito do valor para uso posterior;
- Para cancelamentos faltando menos de 7 dias para o check-in, não haverá devolução.
Terms and Conditions
- O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade e sua vaga de garagem respondente, localizado à rua Mal. Floriano Peixoto, 96 – conforme unidade disponível.
- O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das políticas de cancelamento descritas e explicitadas no ato da reserva.
- O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício Flat Four Seasons, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
- Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.
- O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência de que o imóvel não possui rede de proteção nas janelas ou varanda.
- Apesar das áreas de lazer serem de livre uso, as mesmas não fazem parte deste instrumento de contrato sendo que O LOCADOR não tem controle ou gerência nem pode ser responsabilizado por problemas decorrentes de manutenção elétrica, hidráulica ou de qualquer outra ordem no condomínio, bem como fechamento temporário para limpeza, manutenção ou não funcionamento de áreas comuns e de lazer.
- A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
- Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendido se que possam ser individualizados, MULTAS resultantes de infrações das normas de condomínio. O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
- O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
- Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
- É expressamente vedada a permanência de mais de 04 pessoas no imóvel(incluindo crianças), sob pena equivalente a RESCISÃO DE CONTRATO sem restituição de valores .
- O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.
- O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, bens que o guarnecem e ao condomínio devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu. Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação. Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada. Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos. ,
- O LOCADOR e o CONDOMÍNIO não tem qualquer responsabilidade, por eventuais danos causados aos veículos nas áreas comuns, sendo a obrigação de reparação de responsabilidade do causador do dano. Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento. A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos. A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
- Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
- Tendo o hóspede já efetuado o check-in e por quaisquer motivo não complete seu período de hospedagem, o valor referente ao período faltante ficará para uso posterior mediante negociação com o LOCADOR.