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Property Name: Mirantes da Lapinha
Street Address: Rua Olhos d'agua , S/n
City : Lapinha da Serra - Minas Gerais
Postal Code : 35845000
Phone: (31) 9 9773 0012
Amenities
- Swimming pool
- Contactless check-in / check-out
- Couples only
- Massage
Check-in/Check-out Policies
This property has the following check-in and check-out times and policies:
Check-In: 12:00 AM
Check-Out: 12:00 AM
Property and Cancelation Policies :
CANCELAMENTO OU TROCA DE DATAS EM FINAIS DE SEMANA
25 ou mais dias de Antecedência
Devolução do crédito ou remarcação de data com retenção da multa*
24 a 15 dias de Antecedência:
Retenção do crédito com remarcação para outra data disponível no prazo máximo de 90 dias** e pagamento de multa*
Menos de 14 dias de Antecedência:
Perda total do crédito
Desistência - "no show":
Perda total do crédito*
Multa de cancelamento/remarcação = R$150,00
** a remarcação será possível apenas 1 vez
*** caso a hospedagem seja ocupada por terceiros, o valor pago será ressarcido
CANCELAMENTO OU TROCA DE DATAS EM FERIADOS
36 ou mais dias de Antecedência .Devolução do crédito ou remarcação de data com retenção da multa*
36 a 26 mais dias de Antecedência
Retenção do crédito com remarcação para outra data disponível no prazo máximo de 90 dias** e pagamento de multa*
Menos de 25 dias de Antecedência
Perda total do crédito
Desistência - "no show"
Perda total do crédito
* multa de cancelamento/remarcação = R$ 150,00
** a remarcação será possível apenas 1 vez
*** caso a hospedagem seja ocupada por terceiros, o valor pago será ressarcido. SÓ FAÇA O DEPOSITO PRÉVIO SE ESTIVER DE ACORDO COM OS ITENS ACIMA.
Terms and Conditions
Use Waze para dirigir até Mirantes da Lapinha, S/n Rua Olhos d'Água: https://waze.com/ul/h7h8gnjmrg
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL PARA TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm, entre si, ajustada a LOCAÇÃO para fins de temporada do imóvel abaixo descrito e caracterizado nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991.
De um lado, na qualidade de LOCADOR, CASAS DA SERRA, CNPJ 25.275.078\0001-40, situado na alameda dos coqueiros, 275 da cidade de Santana do Riacho, telefones: (31) 9 9877-4003 - e-mail: contato@mirantesdalapinha.com.br ;
E, do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, devidamente qualificado no site www.mirantesdalapinha.com.br no ato na reserva.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O imóvel objeto do presente contrato é a residência selecionada no ato da reserva, com as características descritas no site www.mirantesdalapinha.com.br
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O período da locação é o período selecionado no site www.mirantesdalapinha.com.brRessaltando que o prazo máximo da locação é de 15 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor total da locação convencionada está devidamente descrita no ato da reserva realizada no site www.mirantesdalapinha.com.br O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da locação deverá ser depositado na data da reserva, o valor restante deverá ser depositado dois dias antes da data reservada no site www.mirantesdalapinha.com.br.O valor da locação deverá ser depositado na conta corrente 5643309-3, agência 0001 do Banco Inter em nome do LOCADOR, cuja quitação será dada na compensação dos referidos valores.Destacamos que no valor da locação estão inclusas as despesas de energia elétrica, água, gás e internet.
CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE
O imóvel objeto deste instrumento é exclusivamente para locação por temporada com objetivo de turismo e lazer durante dias úteis, fins de semana e feriados, não podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra.Fica vedada, igualmente, a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel locado, sob pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel.Todos os convidados do locatário deverão pagar pela ocupação e utilização do imóvel locado.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO
O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, incluindo os móveis, objetos de decoração e utensílios, eletrodomésticos sob pena de rescisão de contrato e indenização por qualquer dano causado.Parágrafo único: Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de igual valor, marca e modelo, ou indenizados pelo valor correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DA APRESENTAÇÃO
O LOCADOR, ou alguém de sua confiança, receberá o LOCATÁRIO no momento de sua chegada. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos bens.O LOCATÁRIO, desde já, autoriza o LOCADOR, ou a quem este indicar, a acessar o imóvel para eventuais consertos necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PARTICULIARIDADES
A capacidade máxima de pessoas no imóvel locado varia de 2 a 10 pessoas, dependendo do imóvel selecionada no ato da reserva, observadas as limitações constantes do site www.mirantesdalapinha.com.br. Parágrafo primeiro: Caso o LOCATÁRIO exceda o número máximo de pessoas previstas no ato da reserva, sem o expresso consentimento do LOCADOR, incorrerá em multa no valor correspondente ao valor da diária cobrada por pessoa no ato da reserva, calculada por cada dia de ocupação, além da possibilidade da pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel, ficando essa a critério do LOCADOR.Parágrafo segundo: Não é permitida a presença de animais no imóvel locado.Parágrafo terceiro: Não é permitida a retirada ou saída com qualquer objeto ou equipamento pertencente ao imóvel.Parágrafo quarto: O LOCADOR fornecerá roupa de cama, toalhas, utensílios e equipamentos de cozinha.Parágrafo quinto: Deverá ser observado pelo LOCATÁRIO o período legal de horário de silêncio das 22:00 horas do dia às 07:00 horas do dia seguinte;
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADES e ADVERTÊNCIAS
O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que os imóveis locados ao empreendimento Mirantes da Lapinha e Casas da Serra estão localizados em áreas naturais, remotas e/ou isoladas, nos distritos de Serra do Cipó e Lapinha da Serra, bem como se situam em ambientes integrados à natureza, os quais apresentam riscos de quedas, picadas de insetos, carrapatos, animais peçonhentos, afogamento, rajadas de vento, raios, tromba d’água, dentre outros, sendo o LOCATÁRIO exclusivo responsável pela própria segurança e de seus convidados.O LOCATÁRIO, EXPRESSAMENTE, ISENTA A CASAS DA SERRA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE QUEDAS, PICADAS DE INSETOS (TAIS COMO ARANHA, ABELHAS, MARIMBONDOS, ESCORPIÕES E CARRAPATOS), ANIMAIS PEÇONHENTOS, AFOGAMENTO, RAJADAS DE VENTO, RAIOS, TROMBA D’ÁGUA E OUTROS.O LOCATÁRIO declara que recebeu a recomendação de que as pessoas alérgicas a insetos, abelhas, mosquitos, lagartas ou outros animais, devem levar repelente e medicamentos anti-alérgicos sob prescrição médica, sob sua responsabilidade e dos demais ocupantes da casa durante o período da locação.O LOCATÁRIO declara ter conhecimento da dificuldade de acesso ao imóvel, bem como está ciente das dificuldades de acesso ao resgate e socorro nas regiões onde se localiza o imóvel locado, e assume total responsabilidade caso tenha necessidade de ser socorrido no local, ISENTANDO A CASAS DA SERRA/MIRANTES DA LAPINHA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE NECESSIDADE DE SOCORRO.O LOCATÁRIO declara expressamente que ISENTA A CASAS DA SERRA/MIRANTES DA LAPINHA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE PROBLEMAS DE SAÚDE, MAL SÚBITO OU ACIDENTES PESSOAIS EVENTUALMENTE OCORRIDOS CONSIGO E COM OS DEMAIS OCUPANTES DA CASA DURANTE O PERÍODO CONTRATADO.O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que os riscos da utilização das piscinas, canoas, caiaques, stand up, e quaisquer outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos e/ou náuticos é de sua inteira responsabilidade, e ISENTA EXPRESSAMENTE A CASAS DA SERRA/MIRANTES DA LAPINHA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE, ASSUMINDO TOTALMENTE OS RISCOS DA UTILIZAÇÃO DA PISCINA E PRÁTICA DAS ATIVIDADES AQUÁTICAS E NÁUTICAS escolhidas livremente por si e seus convidados.O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel, bem como por furtos ou roubos dos bens do LOCATÁRIO , e outros danos causados por caso fortuito ou força maior.O LOCADOR não é responsável por eventos que ocorrerem no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da concessionária de serviço público.
CLÁUSULA NONA: DANOS AMBIENTAIS
O LOCATÁRIO declarar ser totalmente responsável pelos danos causados por si e seus convidados nos patrimônios ambientais e históricos existentes nos imóveis pertencentes à Casas da Serra.Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que o imóvel locado está situado em APA– Área de Proteção Ambiental, as quais são protegidas por rígidas leis de preservação ambiental.Parágrafo segundo: O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que nos termos da Lei Federal n.9.605/98, é proibido acampar, fazer fogo, coletar pedras, coletar plantas, coletar areia, pescar, caçar e alimentar peixes ou qualquer animal silvestre.Parágrafo terceiro: O LOCATÁRIO declara ter ciência de que em caso de infração ambiental estará sujeito a multa e sansões legais, inclusive prisão.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticatubas, para serem dirimidas as eventuais questões que surgirem do presente contrato.
Horários de check in e check out:
Fim de semana: Check in as sextas-feiras a partir das 15:00hs e check out no domingo até as 17:00hs
Segunda a quarta: Check in a partir das 12:00hs e check out até quarta-feira as 10:00hs
Quarta a sexta: Check in a partir das 14:00hs e check out até na sexta-feira as 10:00hs.