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Es liegt in der Verantwortung des Gastes, alle Überweisungsgebühren und Kosten zu berücksichtigen, um sicherzustellen, dass das Hotel den vollen Buchungsbetrag erhält. Bitte folgen Sie den Anweisungen in Ihrer E-Mail-Bestätigung, um die Überweisung abzuschließen.
Informationen zur Anlage

Casas da Serra, um lugar feito para você celebrar os momentos mais importantes da sua vida. 
De pedido de namoro á bodas de ouro!
Das celebrações de aniversários com os amigos á encontro familiar.
Seja qual for a sua história, temos um lugar especial para você celebrar a vida ao lado de quem mais importa para você.






Anlagenname: CASAS DA SERRA- Locação de casas, lofts e chalés na Lapinha e Serra do cipó- MG

Str./Hausnr.: R. Olhos d'Água

Stadt : Santana do Riacho - Minas Gerais

PLZ : 35845000

Kontaktperson: CASAS DA SERRA

Telefon: 3199773-0012

E-Mail-Adresse: contato@casasdaserra.com.br

Check-in-/Check-out-Richtlinien

Diese Anlage hat folgende Bestimmungen und Check-in- bzw. Check-out-Zeiten.

Anreise: 00:00

Abreise: 00:00

Buchungsrichtlinien :
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO Feita a reserva para temporada pelo LOCATÓRIO no site www.casasdaserra.com.br e realizado o depósito do sinal na forma como estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO incidir-se-ão as seguintes penalidades:   § 1º - isenção de quaisquer penalidades em caso de desistência informada no prazo de 7 dias contados da efetivação da reserva;   § 2º - aplicação de 50% de multa contratual incidente sobre o valor total previsto para a locação acaso a desistência se dê no prazo entre 0 e 14 dias antes da data do check-in, não implicando em obrigatoriedade de restituição por parte da LOCADORA o valor do sinal recebido.   § 3º - na hipótese de “no show” por parte do LOCATÁRIO perderá esse a integralidade do depósito sinal, sem direito a qualquer restituição por parte da LOCADORA.

Allgemeine Geschäftsbedingungen

HORÁRIOS DE CHECK-IN E CHECK-OUT
Segundas feiras as 12h a quartas feiras as 10h-
Quartas feiras as 14h á sextas feiras as 10h- 
Sextas feiras as 15h á Domingo as 19h-
4 diárias -Segundas as 12h á Sexta as 10h-
3 Diárias (Horários flexíveis entre segunda as 12 e sexta as 9h)

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas têm, entre si, ajustada a
LOCAÇÃO para fins de temporadado imóvel abaixo descrito e caracterizado nos termos
dos arts. 48 a 50 daLei 8.245/1991.
De um lado, na qualidade de LOCADOR, CASAS DASERRA.
E, de outro lado, na qualidade de LOCATÁRIO, devidamente qualificado no site
www.casasdaserra.com.br no ato da reserva.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O imóvel objeto do presente contrato é a residência selecionada no ato da reserva, com as
características descritas no site www.casasdaserra.com.br.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O período da locação é o período selecionado no site www.casasdaserra.com.br. Ressaltando 
que o prazo máximo da locação é de 15 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor total da locação convencionada está devidamente descrito no ato da reserva realizada
no site www.casasdaserra.com.br. O valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da locação deverá ser depositado na data da reserva, o valor restante deverá ser
depositado dois dias antes da data reservada no site www.casasdaserra.com.br. O valor da
locação deverá ser depositado na  conta corrente XXX,agência XXX do Banco XXX em nome
do LOCADOR,  cuja quitação será dada na compensação dos referidos valores.Destaco que
no valor da locação estão inclusas as despesas de energia elétrica, água, gás e internet.
CLÁUSULA QUARTA: DA FINALIDADE
O imóvel objeto deste instrumento é exclusivamente locação por temporada com objetivo de
turismo e lazer  durante dias úteis,  fins de semana e feriados, não podendo sua destinação ser
alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra. Fica vedada, igualmente, a sublocação,
cessão ou transferência deste contrato, bem como o empréstimo, parcial ou total do imóvel
locado, sob pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel. Todos os convidados do
locatário deverão pagar pela ocupação e utilização do imóvel locado.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSERVAÇÃO
O LOCATÁRIO obriga-se a conservar o referido imóvel como se fosse seu, bem como os
móveis, objetos de decoração e utensílios, sob pena de rescisão de contrato e indenização por
qualquer dano causado.
Parágrafo único:

Os objetos danificados durante a locação deverão ser repostos pelo LOCATÁRIO por outros de
igual valor, marca e modelo, ou indenizados pelo valor correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DA APRESENTAÇÃO
O LOCADOR, ou alguém de sua confiança, receberá o LOCATÁRIO no momento de sua
chegada. No momento da saída deverão conferir conjuntamente os mesmos bens. O
LOCATÁRIO, desde já, autoriza o LOCADOR, ou a quem este indicar, a acessar o imóvel para
eventuais consertos necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PARTICULARIDADES
A capacidade máxima de pessoas no imóvel locado varia entre 2 e 10 pessoas, dependendo
da residência selecionada no ato da reserva, observadas as limitações constantes do
site www.casasdaserra.com.br, para cada um dos imóveis disponibilizados para locação tanto
quanto ao número de pessoas a habitar o ambiente como quanto à adequação ou não dos
imóveis para crianças, cabendo ao LOCATÁRIO observar todas as condições informadas no site
www.casasdaserra.com.br e se responsabilizar pelas escolhas.
Parágrafo primeiro:
Caso o LOCATÁRIO exceda o número máximo de pessoas previstas no ato da reserva sem o
expresso consentimento do LOCADOR incorrerá em multa no valor correspondente ao valor da
diária cobrada por pessoa no ato da reserva, calculada por cada dia de ocupação, além da
possibilidade da pena de rescisão contratual e entrega imediata do imóvel, ficando essa a
critério do LOCADOR, responsabilizando-se o LOCATÁRIO expressamente por quaisquer
riscos e possíveis penalidades decorrentes da extrapolação indevida da capacidade do imóvel
locado.
Parágrafo segundo:
NÃO é permitida a presença de animais no imóvel locado.
Parágrafo terceiro:
NÃO é permitida a retirada ou saída com qualquer objeto ou equipamento pertencente ao
imóvel.
Parágrafo quarto:
O LOCADOR fornecerá roupa de cama, toalhas, utensílios e equipamentos de cozinha,
estando todos os imóveis exibidos no site www.casasdaserra.com.br devidamente mobiliados,
cujo mobiliário encontra-se em bom estado de conservação.
Parágrafo quinto:
Deverá ser observado pelo LOCATÁRIO o período legal de horário de silêncio das 22:00 horas
de um dia às 07:00 horas do dia seguinte.
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADES E ADVERTÊNCIAS
O LOCATÁRIO declara  ter conhecimento de que os imóveis  pertencentes ao
empreendimento Casas Da Serra estão localizados em áreas naturais, remotas e/ou
isoladas, nos distritos de Serra do Cipó e Lapinha da Serra, bem como se situam
em ambientes integrados à natureza, os quais apresentam riscos de quedas, picadas de
insetos, carrapatos, animais peçonhentos, afogamento, rajadas de vento, raios, tromba d’água, 

dentre outros, sendo o LOCATÁRIO exclusivo responsável pela própria segurança e de
seus convidados, assumindo expressamente o risco de todas as suas atividades em tal
ambiente.
O LOCATÁRIO EXPRESSAMENTE ISENTA A EMPRESA CASAS DA SERRA DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE EM CASO DE quedas, picadas de insetos (tais como
aranha, abelhas, marimbondos, escorpiões e carrapatos), animais peçonhentos,
afogamento, rajadas de vento, raios, tromba d’água e demais eventos provenientes do
ambiente próprio em que inseridas as casas objeto da locação, expostas às mais
diversas intempéries naturais.
O LOCATÁRIO declara que recebeu a recomendação de que as pessoas alérgicas a
insetos, abelhas, mosquitos, lagartas ou outros animais, devem  levar repelente e
medicamentos anti-alérgicos sob prescrição médica, sob sua responsabilidade e dos demais
ocupantes da casa durante o período da locação.
O LOCATÁRIO declara ter conhecimento das dificuldades de acesso ao imóvel, que impõem
restrições e/ou dificuldades a eventuais operações de resgate e socorro nas regiões onde se
localiza o imóvel locado, assumindo total responsabilidade caso tenha necessidade de ser
socorrido no local, ISENTANDO A EMPRESA CASAS DA SERRA DE QUALQUER
RESPONSABILIDADE EM CASO DE NECESSIDADE DE SOCORRO.
O LOCATÁRIO declara expressamente que ISENTA A EMPRESA CASAS DASERRA DE
QUALQUER RESPONSABILIDADE em caso de problemas de saúde, mal súbito ou
acidentes pessoais eventualmente ocorridos consigo e com os demais ocupantes da
casa durante o período contratado.
O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que os riscos da utilização das piscinas, canoas,
caiaques, stand up, e quaisquer outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos e/ou
náuticos é de sua inteira responsabilidade, e ISENTA EXPRESSAMENTE A EMPRESA
CASAS DA SERRA  DEQUALQUER RESPONSABILIDADE, ASSUMINDO TOTALMENTE
OS RISCOS DA UTILIZAÇÃO DA PISCINA E PRÁTICA DAS ATIVIDADES AQUÁTICAS E
NÁUTICAS escolhidas livremente por si  e seus convidados.
O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel, bem como por furtos ou
roubos dos bens do LOCATÁRIO, e outros danos causados por caso fortuito ou força maior.
O LOCADOR não é responsável por eventos que ocorrerem no imóvel durante a locação,
como por exemplo falta de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da
concessionária de serviço público.
Parágrafo único. A assunção de responsabilidades por parte do LOCATÁRIO e expressa
isenção quanto à responsabilidade da LOCADORA por fatos de terceiros ou
relacionados à intempéries próprias do meio ambiente próprio da localização dos
imóveis da CASAS DA SERRA decorre expressamente da natureza da locação “por
temporada”, na forma dos artigos 48 a 50 da lei 8245/91, tendo o LOCATÓRIO expressa
ciência de estar contratando uma locação por temporada e não serviços de
hotel/pousada ou congêneres, que NÃO são o objeto social da LOCADORA.

CLÁUSULA NONA: DANOS AMBIENTAIS
O LOCATÁRIO declara ser totalmente responsável pelos danos causados por si e seus
convidados nos patrimônios ambientais e históricos existentes nos imóveis pertencentes à
empresa Casas da Serra.
Parágrafo primeiro:
O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que o imóvel locado está situado em APA– Área
de Proteção Ambiental, as quais são protegidas por rígidas leis de preservação ambiental.
Parágrafo segundo:
O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que nos termos da Lei Federal n.9.605/98, é
proibido acampar, fazer fogo, coletar pedras, coletar plantas, coletar areia, pescar, caçar
e alimentar peixes ou qualquer animal silvestre.
Parágrafo terceiro:
O LOCATÁRIO declara ter ciência de que em caso de infração ambiental estará sujeito a multa
e sansões legais, inclusive prisão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO
Feita a reserva para temporada pelo LOCATÓRIO no site www.casasdaserra.com.br e
realizado o depósito do sinal na forma como estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, em caso
de desistência por parte do LOCATÁRIO incidir-se-ão as seguintes penalidades:
§ 1º - isenção de quaisquer penalidades em caso de desistência informada no prazo de 7 dias
contados da efetivação da reserva;
§ 2º - aplicação de 25% de multa contratual incidente sobre o valor total previsto para a locação
acaso a desistência se dê após o decurso do prazo estabelecido no § 1º, implicando em
obrigatoriedade de restituição por parte da LOCADORA de 50% do valor do sinal recebido no
prazo máximo de 10 dias contados do recebimento do cancelamento;
§ 3º - na hipótese de “no show” por parte do LOCATÁRIO perderá esse a integralidade do
depósito sinal, sem direito a qualquer restituição por parte da LOCADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboticatubas – MG, para serem dirimidas as eventuais
questões que surgirem do presente contrato, na forma do artigo 58 da lei 8245/91.

PREISCHECK
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