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Property Information

O Sunny Chalés está situado em Caraguatatuba, a 150 metros da Prainha da Pedra do Jacaré e a 300 metros da Praia  Martim de Sá, a 6 km da Estação Rodoviária de Caraguatatuba e 2 km do centro da cidade. São 4 chalés tipo kichenete terreos com varanda, uma churrasqueira comunitária, estacionamento e WI FI gratuito.Todas as unidades tem cozinha com utensílios e banheiro privativos.A propriedade fica a 2,9 km da Praça de Convenções de Caraguatatuba e a 5 km do Teatro Mario Covas. O aeroporto mais próximo é o Aeroporto de São José dos Campos, a 86 km do Sunny Chalés.


Property Name: Sunny Chalés

Street Address: Rua Pedro de Carvalho, nº 445 - Prainha

City : Caraguatatuba - Sao Paulo

Postal Code : 11661-710

Contact Name: Jose Carlos Reino de Oliveira

Phone: (12) 98863-2720 whats app - fixo (12)3883 696

Email: josecarlosreinooliveira@gmail.com

Check-in/Check-out Policies

This property has the following check-in and check-out times and policies:

Check-In: 1:30 PM

Check-Out: 12:00 PM

Late Check-out Hour: 11:30 PM

Late Check-out Fees: 0%

Late check-out (after 12:00 PM and before 11:30 PM) may result in a fee.

Property and Cancelation Policies :
  • O hóspede deverá pagar de 50% do preço total em caso de cancelamento após a reserva e do preço total da reserva em caso de cancelamento nos 60 dias anteriores à chegada.
  • O hóspede será cobrado um pré-pagamento de 50% do preço total após a reserva e do valor restante nos 60 dias anteriores à chegada.
Terms and Conditions

Os seguintes termos regeram todas as locações de temporada  realizadas neste site;
LOCAL-  Chalés denominados Amarelo, Azul, Vermelho e Verde  na Rua Pedro de Carvaalho, 445 - Prainha   - Caraguatatuba - SP 
LOCADOR: José Carlos Reino de Oliveira - arquiteto - RG 5033149-8 CPF - 030775218-65 Residente à Rua Pedro de Carvalho, nº 445 - Prainha - Caraguatatuba - SP 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Após  o periodo de locação contratado, o  locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado; 
CLÁUSULA SEGUNDA -  Não é permitida qualquer alteração ou modificação do imóvel, que deverá devolver ao locador no perfeito estado em que foi encontrado;
CLÁUSULA  TERCEIRA - O locatário, desde já, faculta ao locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente o locatário; 
CLÁUSULA QUARTA -  No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário,quando deverão ser devolvidas as chaves;
CLÁUSULA QUINTA:O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito as leis federais,estaduais, municipais, normas das autarquia. 
CLÁUSULA SEXTA :Fica expressamente e definitivamente proibido ao locatário, sob pena de rescisão contratual e consequente despejo, promover qualquer tipo de atividade ilícita no imóvel e em qualquer área do terreno em que está localizado
CLÁUSULA SÉTIMA: A utilização de aparelhos elétricos e eletrônicos com mais de 500 watts de potência, exceto aqueles pertencentes ao imóvel e aqueles relacionados abaixo, além de piscinas infláveis ou ainda qualquer outro dispositivo que venha acarretar em alto consumo de energia elétrica e/ou água necessitarão de permissão por escrito do locador que poderá estabelecer uma taxa diária para utilização destes, sendo que está taxa será cobrada para todos os dias da validade deste contrato independente do volume de utilização destes dispositivos. Os seguintes aparelhos não necessitam desta permissão independente de sua potencia : computadores portáteis, aparelhos para carga de telefones móveis, secadores de cabelo, aparelhos debarbear, aparelhos de som, vídeo games, televisores , DVDs players e blue Ray players;  
CLÁUSULA OITAVA: Cabe ao locatário se informar sobre a voltagem da instalação elétrica do imóvel para a correta utilização de aparelhos elétricos, o locador não poderá ser responsabilizado por eventuais danos a aparelhos estranhos ao imóvel por utilização incorreta de tomadas de energia elétrica ou ainda por possíveis quedas da rede de energia elétrica que são de responsabilidade da concessionária local, a qual o locatário deverá se dirigir de posse deste contrato para eventual ressarcimento de prejuízos;
CLÁUSULA NONA:O locatário responderá pelo incêndio do imóvel, se não provar caso fortuito, força maior ou propagação do imóvel, de conformidade com artigo 1.208 e seu parágrafo único do Código Civil. No caso de incêndio do imóvel locado, ficará o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação; 
CLÁUSULA DÉCIMA ; Caso locatário não desocupe o imóvel no dia e hora estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado a sua saida; todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação das pessoas que ocupariam o imóvel, mas foram impedidas de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no mesmo, e se necessário ainda recorrer ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel, arcará com o pagamento dasdespesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor do débito; 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A entrega das chaves se dará das 13 horas as 23:59 horas do primeiro dia de locação no endereço do imovel, o não comparecimento neste horário resultará no cancelamento deste contrato sem ressarcimento dos valores já pagos, podendo o locador relocar o periodo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Não cumpridas quaisquer das cláusulas deste contrato, o locador fica autorizado a tomar posse do referido imóvel, independentemente do término deste contrato e de procedimento judicial; 
CLÁUSULA  DÉCIMA TERCEIRA ; As partes contratantes elege o Foro da cidade de Caraguatatuba- SP para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando aos de seus domicílios futuros; 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ; Para o proseguimento da contratação online da locação o locatário deverá confirmar a leitura das clásulas anteriores e concordar com todas as condições o que fará com que este contrato entre em vigência.

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